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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

O não incentivo da Lei de Incentivo

Sócios,
Mais uma vez cá estou a me desculpar pela ausência nos últimos 45 dias. De qualquer maneira nesse período separei algumas temáticas interessantes que serão compartilhadas no mês de Janeiro.
Para iniciar os debates de 2011 optei por postar alguns dados extraídos do portal Máquina do Esporte, no dia 14/12/2010, que escancara a ineficiência do Estado em transformar a Lei de Incentivo ao Esporte em uma ferramenta que de fato contribua para o desenvolvimento do desporto brasileiro. Por outro lado, os dados confirmam o despreparo e/ou medo das grandes organizações que operam em lucro real em utilizar a lei para otimizar seus negócios. Além disso, pode ser uma evidência de que os projetos nada se adequam as estratégias corporativas.
A dinâmica é simples, PJ declarantes de lucro real podem destinar 1% do IR devido para projetos previamente aprovados junto ao Ministério do Esporte, na prática, acertadamente ou erroneamente, vendido pelo mercado como "transformar impostos em verba de marketing".
Em 2010 o ME aprovou 324 projetos que totalizavam aproximadamente R$ 132.629.000 a serem captados, mas apenas 99 projetos obtiveram êxito no processo de captação e conseguiram arrecadar quase 6 milhões de reais, ou seja, menos que 4,48% do total liberado. O números do ano passado são os menores desde que a lei foi sancionada e confirma que o modelo de repasse pouco tem sido aproveitado.
Para efeitos comparativos em 2007 foram captados 53,53% do total aprovado, em 2008 33,45%, em 2009 11,20%. A decadência na captação me fez refletir sob 3 diferentes possibilidades:
- Os projetos são formatados, aprovados, mas não existe fôlego em comercializá-los, logo a "culpa" é da União e dos proponentes, pois uma não oferece suporte no processo de approach junto as empresas e outros não alinham "sonhos' e "projetos" as demandas de mercado;
- As empresas desconhecem a simplicidade dos trâmites burocráticos e os terceiros que comercializam os projetos não estão sabendo deixar a facilidade evidente;
- A lei é falha ao parecer "assistencialismo" da iniciativa privada.
O que chama a atenção é que projetos com alta visibilidade, pois são televisionados, não encontram nenhum dificuldade em conseguir os aportes. Projetos nanicos raramente são alvo das organizações e projetos que contemplem visibilidade, resultados, controle e são consistente "ralam" para conseguir 100% da verba liberada, basta olharmos o caso do Clube Pinheiros, talvez hoje o melhor projeto esportivo do país, que não conseguiu 100% do dinheiro liberado.
Sendo assim, melhorias na lei poderiam servir como catalisadores no processo de captação. Para isso, proponho uma postura adicional a de controladora já exercida pelo Estado, uma conduta ativa de desenvolvimento de novos negócios dando sinergia entre iniciativa privada e proponentes de modo a viabilizar que tais projetos saiam do papel. Em um cenário mais radical uma decisão "top down" na qual obrigasse ou fizesse repasse direto do famoso 1% para os projetos, já que pode ocorrer das organizações não quererem suas marcas associadas a uma modalidade X ou evento Y e isso lhes é de direito.
Afinal faz sentido 4,48%? No que isso ajudou o esporte brasileiro?
Esta é uma discussão resumida e simples do problema que pode continuar e se aprofundar com a participação de vocês.
Forte Abraço